Projeto Integrado Síntese – Serviços jurídicos, cartorários e notariais

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Projeto Integrado Síntese – Serviços jurídicos, cartorários e notariais.

 

A proposta do Projeto Integrado terá como temática – ANÁLISES GERAIS E FUNDAMENTAIS DOS ASPECTOS DE GESTÃO PÚBLICA DE CRISE, PROCEDIMENTOS DE DIREITO PÚBLICO, INVESTIGAÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19 (novo coronavírus (Sars-Cov-2), COM BASE NA CPI – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, REALIZADA PELO SENADO FEDERAL BRASILEIRO.

Escolhemos essa temática para possibilitar a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos desenvolvidos nas disciplinas deste semestre e, também, para que você estudante possa consolidar um conteúdo recente no cotidiano mundial e brasileiro sobre os aspectos legais, que envolvem áreas específicas de Direito Público, Gestão de Crise, Procedimentos Cíveis e Criminais.
A OMS – Organização Mundial de Saúde, por meio de seu Diretor Geral – Tedros Adhanom, decretou em 11 de março de 2020, a Pandemia COVID-19, haja vista, o elevado estado de contaminação causado pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Efetivamente, a partir de 11/03/2020 tudo mudou. A sociedade, as instituições públicas e privadas, os relacionamentos sociais, já não seriam mais os mesmos. A pandemia trouxe debates dos mais variados prismas, e que, impactaram a ordem social, legislativa e jurídica do Brasil.
A reflexão crítico-jurídica que se pretende realizar, será balizada pelo Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, instruída pelos requerimentos n. 1.371 e 1.372, de 2021 – Congresso Nacional – Senado Federal Brasileiro (Disponível em: https://legis.senado.leg.br/comissoes/mnas?codcol=2441&tp=4 – Acesso em 28/11/2023), e outros textos pertinentes ao assunto.
Desfazendo-se de qualquer cunho político-ideológico que o tema possa trazer, a única intenção desse estudo crítico jurídico, é aprofundar as análises e fundamentos de base jurídica, proporcionando ao estudante um levantamento dos dados e conteúdos inerentes ao seu curso, e o desenvolvimento do conhecimento que será oportunizado de forma interdisciplinar, consoante os encontros síncronos e assíncronos no decorrer do curso.

 

SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA)

É necessário assinalar a importância e o fundamento legal de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, independentemente do assunto que será tratado na investigação.
Conforme artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988:

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Assim, as CPIs são Comissões temporárias, designadas a desenvolver o papel de investigação de possíveis crimes cometidos por integrantes do Poder Executivo, e que envolvam outros Poderes da República, Instituições Públicas e Privadas, bem como pessoas físicas e jurídicas, possuindo as CPIs poder de investigação próprios.
No caso em questão, a CPI do COVID – 19, buscou investigar inúmeros crimes que pudessem ter sido cometidos pelos atores a serem investigados e supostamente envolvidos, conforme menciona o parágrafo anterior. Assim, elencamos alguns crimes a serem verificados no presente Projeto Integrado, como segue abaixo https://legis.senado.leg.br/comissoes/mnas?codcol=2441&tp=4 – Acesso em 28/11/2023:

1 – Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 – Código Penal)
2 – Falsidade ideológica (art. 299 – Código Penal)
3 – Corrupção passiva (art. 317 – Código Penal)
4 – Corrupção ativa (art. 333 – Código Penal)
5 – Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992)
6 – Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013)
7 – Crime contra humanidade (Decreto nº 4.388, de 2002 – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, art. 7º, 1, k)

Nestes termos, consegue-se interagir com os Cursos da Área Jurídica e com os Cursos das Áreas de Gestão, pois, o conteúdo é inerente aos trabalhos realizados pelos profissionais dessas áreas, nos Setores Público e Privado da sociedade brasileira.

 

SITUAÇÃO-PROBLEMA (SP)

No decorrer da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito do COVID-19, verificou-se que várias pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas foram inquiridas, sendo que, ao final da CPI foi gerado o Relatório Final.
No Relatório Final gerado, pode-se verificar várias tipificações penais e transgressões a legislação extravagante, que foram encaminhadas ao Ministério Público para possíveis proposituras das ações penais, enviadas ao Poder Judiciário para o devido processo legal.
Conforme verificado acima na SGA – Situação Geradora de Aprendizagem, elencamos alguns tipos penais e legislações que que foram possivelmente transgredidos, para análise do estudante, como segue abaixo:

  1. Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 – Código Penal)
  2. Falsidade ideológica (art. 299 – Código Penal)
  3. Corrupção passiva (art. 317 – Código Penal)
  4. Corrupção ativa (art. 333 – Código Penal);
  5. Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992)
  6. Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013)
  7. Crimes contra humanidade (Decreto nº 4.388, de 2002 – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, art. 7º, 1, k)

Assim, o estudante deverá relacionar a importância da abertura e condução de uma CPI, pesquisar e descrever o conceito e citar exemplos dos 07 (sete) itens acima elencados, utilizando como texto base o Relatório Final da CPI – COVID-19. Observar com atenção as orientações para execução do trabalho, descrita na página seguinte.

 

ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO TRABALHO

1) INTRODUÇÃO (até uma página)
Elaborar um texto que contextualize a temática abordada na produção textual.
A introdução deve relacionar a importância da abertura e condução de uma CPI, seus procedimentos, e possíveis resultados de forma genérica.

2) DESENVOLVIMENTO (quatro a seis páginas)
Construir um texto teórico com o tema.
Durante a contextualização do trabalho dissertativo a ser realizado, pesquisando nas indicações de referências bibliográficas abaixo mencionadas, e em outras obras que julgar necessário, o estudante deverá pesquisar e descrever o conceito e citar exemplos de cada um dos 07 (sete) itens elencados, utilizando como texto base o Relatório Final da CPI – COVID-19. No desenvolvimento da dissertação, o estudante deverá fazer constar, junto com os conceitos e exemplos, o contexto que cada um dos 07 (sete) itens foi mencionado no Relatório Final da CPI – COVID-19. Como por exemplo: qual pessoa física ou jurídica envolvida na investigação, qual instituição pública ou privada que está sendo mencionada, quais procedimentos de tratamento médico-hospitalar e medicamentos que foram questionados.

3) CONSIDERAÇÕES FINAIS (até uma página)
Escreva um texto que sintetize as principais contribuições dessa atividade para sua formação profissional e pessoal.
Inserir considerações finais o contexto relacionado ao aprendizado para a vida profissional, e também, a construção do conhecimento para o desenvolvimento de um cidadão crítico-reflexivo, sobre as ações relatadas na investigação da CPI do COVID-19.

4) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (outras referências podem ser pesquisadas)

 

BIBLIOTECA VIRTUAL

BRAZ, Jacqueline Mayer da Costa Ude. Teoria Geral do Direito Constitucional. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2016.
CARVALHO, Fernanda Lara de; BARBETA, Edvania Fátima Fontes Godoy. Direito penal – parte geral. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2016.
CARVALHO, Mauricio Soares de. Orçamento público. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017.
HENRIQUE, Márcio Alexandre Ioti; PERRUCI, Felipe Falcone. Tecnologias de informação aplicadas ao direito. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017. Projeto Integrado Síntese – Serviços jurídicos cartorários e notariais
LUZ, Bernardo Araújo da; NAVES, Carlos Luiz de Lima e; MACHADO, Renato Martins. Direito penal – crimes contra a dignidade sexual e administração pública. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2018.
RANGEL, Fernanda Leite de Araújo. Tópicos em direito administrativo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017. Projeto Integrado Síntese – Serviços jurídicos cartorários e notariais
TESTA, Janaina Carla da Silva Vargas et al. Direito público. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2014.  Projeto Integrado Síntese – Serviços jurídicos cartorários

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